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Imposto de Renda 2025: Esclareça suas dúvidas com perguntas e respostas

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 está em andamento, e é essencial que os contribuintes estejam bem informados para evitar erros e garantir o cumprimento das obrigações fiscais. A Receita Federal disponibilizou um guia de perguntas e respostas para auxiliar nesse processo.​ Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025? Deve declarar o Imposto de Renda quem, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:​ Quais são as principais novidades para 2025? Para o ano de 2025, algumas mudanças foram implementadas:​ Como acessar a declaração pré-preenchida? A declaração pré-preenchida pode ser acessada através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal, utilizando certificado digital ou código de acesso.​ Quais são os prazos e penalidades? A entrega da declaração deve ser feita até 30 de abril de 2025. O atraso na entrega acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 está em andamento, e é essencial que os contribuintes estejam bem informados para evitar erros e garantir o cumprimento das obrigações fiscais. A Receita Federal disponibilizou um guia de perguntas e respostas para auxiliar nesse processo.​

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Deve declarar o Imposto de Renda quem, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:​

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;​
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;​
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;​
  • Teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50;​
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.​

Quais são as principais novidades para 2025?

Para o ano de 2025, algumas mudanças foram implementadas:​

  • Atualização na tabela de alíquotas: As faixas de renda foram reajustadas para corrigir a defasagem inflacionária.​
  • Declaração pré-preenchida: Mais informações estarão disponíveis na versão pré-preenchida, facilitando o preenchimento e reduzindo erros.​
  • Ampliação das deduções: Novas possibilidades de dedução foram incluídas, como gastos com educação infantil.​

Como acessar a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida pode ser acessada através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal, utilizando certificado digital ou código de acesso.​

Quais são os prazos e penalidades?

A entrega da declaração deve ser feita até 30 de abril de 2025. O atraso na entrega acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

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