A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 está em andamento, e é essencial que os contribuintes estejam bem informados para evitar erros e garantir o cumprimento das obrigações fiscais. A Receita Federal disponibilizou um guia de perguntas e respostas para auxiliar nesse processo.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Deve declarar o Imposto de Renda quem, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.
Quais são as principais novidades para 2025?
Para o ano de 2025, algumas mudanças foram implementadas:
- Atualização na tabela de alíquotas: As faixas de renda foram reajustadas para corrigir a defasagem inflacionária.
- Declaração pré-preenchida: Mais informações estarão disponíveis na versão pré-preenchida, facilitando o preenchimento e reduzindo erros.
- Ampliação das deduções: Novas possibilidades de dedução foram incluídas, como gastos com educação infantil.
Como acessar a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida pode ser acessada através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal, utilizando certificado digital ou código de acesso.
Quais são os prazos e penalidades?
A entrega da declaração deve ser feita até 30 de abril de 2025. O atraso na entrega acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
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